O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para diversos empreendimentos, mas nem sempre está claro quem pode fazer licenciamento ambiental. A resposta envolve profissionais especializados, empresas de consultoria ambiental e órgãos reguladores que trabalham em conjunto para garantir a conformidade de projetos com a legislação ambiental vigente. Desde indústrias que precisam tratar efluentes até empreendimentos que necessitam de estações de tratamento de água, o licenciamento é essencial para operações legais e sustentáveis.
Empresas como a Quimiwater, especializada em soluções ambientais e consultoria, estão capacitadas para conduzir esse processo complexo. Profissionais com formação em engenharia ambiental, biólogos, geógrafos e outros especialistas trabalham na elaboração de diagnósticos técnicos, estudos de impacto ambiental e projetos de adequação que atendem aos requisitos dos órgãos competentes. O licenciamento abrange desde a análise inicial do empreendimento até a implementação de sistemas como ETEs, ETAs e tecnologias de reuso de água.
Compreender quem está autorizado a fazer licenciamento ambiental é fundamental para empresas que buscam regularização, eficiência hídrica e conformidade ambiental. Neste artigo, exploramos os profissionais, empresas e procedimentos envolvidos nesse processo estratégico.
Quem Pode Fazer Licenciamento Ambiental: Visão Geral
O Que É Licenciamento Ambiental e Por Que Ele É Obrigatório
O licenciamento ambiental é o instrumento pelo qual o poder público autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. Trata-se de uma exigência constitucional fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Na prática, o licenciamento ambiental funciona como uma autorização escalonada: antes de construir, instalar ou operar qualquer atividade potencialmente poluidora, o empreendedor precisa comprovar ao órgão ambiental competente que adotará medidas de controle, mitigação e compensação dos impactos gerados. Sem essa autorização, a atividade é considerada irregular, sujeitando o responsável a sanções administrativas, civis e penais.
A obrigatoriedade não é arbitrária. Atividades industriais, agropecuárias, de infraestrutura e de serviços interferem diretamente na qualidade do ar, da água, do solo e da biodiversidade. O licenciamento garante que esses impactos sejam avaliados tecnicamente antes que o dano ocorra, e não depois — o que torna o processo um mecanismo de prevenção, não apenas de fiscalização. Para entender por que o licenciamento ambiental é necessário, é preciso compreender que ele protege tanto o meio ambiente quanto o próprio empreendedor, que opera com segurança jurídica.
Base Legal: Lei nº 15.190/2025 e Resoluções CONAMA Aplicáveis
Durante décadas, o licenciamento ambiental foi regulamentado principalmente pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Em 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.190/2025, que modernizou e consolidou as regras do licenciamento ambiental no Brasil, estabelecendo prazos mais claros, definindo melhor as competências dos entes federativos e simplificando procedimentos para atividades de menor potencial poluidor.
As Resoluções CONAMA ainda aplicáveis — especialmente a nº 001/1986, que define os critérios para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e a nº 237/1997, que lista as atividades sujeitas ao licenciamento — continuam sendo referências técnicas fundamentais. A nova lei não revogou integralmente essas resoluções, mas estabeleceu uma hierarquia normativa mais clara e reduziu sobreposições entre os órgãos federal, estadual e municipal. Para saber o que mudou no licenciamento ambiental com a nova legislação, é recomendável consultar um profissional habilitado, pois os impactos variam conforme o tipo de atividade e o ente licenciador competente.
Quais Profissionais Estão Habilitados para Elaborar o Licenciamento Ambiental
Engenheiro Ambiental: Atribuições e Limitações
O engenheiro ambiental é o profissional com formação mais diretamente voltada ao licenciamento. Sua habilitação cobre a elaboração de estudos ambientais, relatórios de impacto, planos de controle ambiental e projetos de sistemas de tratamento de efluentes e resíduos. A atuação é regulamentada pelo CONFEA/CREA, e o profissional deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada serviço prestado.
A limitação existe quando o licenciamento envolve componentes que extrapolam a engenharia ambiental stricto sensu — como levantamentos florísticos detalhados, estudos de fauna ou diagnósticos geológicos complexos —, que podem exigir a participação de outros especialistas. Nesses casos, a prática mais comum é a formação de equipes multidisciplinares coordenadas por um responsável técnico principal.
Biólogo, Geógrafo e Outros Profissionais de Ciências Ambientais
O biólogo é indispensável em licenciamentos que exijam diagnóstico de fauna, flora, ecossistemas aquáticos ou estudos de biodiversidade — componentes obrigatórios em EIAs e RIMAs. Sua atuação é regulamentada pelo CFBio, e a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é obrigatória.
O geógrafo contribui com análises de uso e ocupação do solo, georreferenciamento, diagnóstico socioeconômico e mapeamento de áreas de influência. Outros profissionais que podem integrar equipes de licenciamento incluem:
- Geólogo: estudos hidrogeológicos, caracterização de solos e avaliação de passivos ambientais;
- Químico: análises de qualidade da água, solo e ar, além de caracterização de resíduos;
- Oceanógrafo: licenciamentos em zonas costeiras e marinhas;
- Meteorologista: estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.
A participação de cada profissional deve ser formalizada com o respectivo registro de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe competente.
Engenheiro Civil, Florestal e Agrônomo: Quando Podem Atuar
O engenheiro civil pode atuar no licenciamento quando o escopo envolve projetos de infraestrutura, saneamento, obras de contenção ou instalações industriais que compõem o processo de licenciamento. Ele não substitui o engenheiro ambiental nas análises de impacto, mas é parte essencial quando o projeto construtivo precisa ser apresentado ao órgão ambiental.
O engenheiro florestal tem atribuição reconhecida para elaborar planos de manejo, inventários florestais, estudos de supressão de vegetação e reposição florestal — todos componentes frequentes em licenciamentos de empreendimentos que afetam áreas com cobertura vegetal nativa.
O engenheiro agrônomo atua principalmente em licenciamentos do setor agropecuário, como instalação de granjas, frigoríficos, usinas sucroalcooleiras e projetos de irrigação, onde o diagnóstico de solo, uso da terra e manejo de efluentes agroindustriais é central.
Consultoria Ambiental Especializada: Como Escolher a Empresa Certa
Na maioria dos casos práticos, o licenciamento ambiental é conduzido por uma consultoria ambiental especializada, que reúne equipe multidisciplinar, conhecimento dos procedimentos dos órgãos licenciadores e experiência acumulada em diferentes setores. Escolher a empresa certa faz diferença no prazo, no custo e na qualidade técnica do processo.
Ao avaliar uma consultoria, considere os seguintes critérios:
- Registro ativo no CREA, CFBio ou conselho de classe pertinente;
- Portfólio de licenciamentos concluídos em atividades similares à sua;
- Capacidade de emitir ARTs e RRTs para todos os componentes do estudo;
- Conhecimento da legislação estadual e municipal do local do empreendimento;
- Experiência com o órgão ambiental específico que irá analisar o processo.
Para aprofundar a análise sobre qual profissional pode fazer licenciamento ambiental no seu caso específico, é recomendável uma consulta técnica prévia antes de contratar qualquer serviço.
Quem Solicita o Licenciamento: Empreendedor ou Profissional Habilitado?
Papel do Empreendedor (Pessoa Física ou Jurídica) no Processo
O requerente formal do licenciamento ambiental é sempre o empreendedor — seja pessoa física ou jurídica — que pretende implantar, ampliar ou operar a atividade. É em nome do empreendedor que o processo é aberto junto ao órgão ambiental, e é ele quem assume as obrigações, condicionantes e responsabilidades decorrentes das licenças emitidas.
O empreendedor não precisa ter formação técnica ambiental, mas precisa contratar profissionais habilitados para elaborar os estudos e assinar tecnicamente os documentos exigidos. Sua responsabilidade é garantir que as informações prestadas ao órgão ambiental sejam verdadeiras e que as condicionantes das licenças sejam cumpridas integralmente durante toda a vida útil do empreendimento.
Responsabilidade Técnica: ART e RRT no Licenciamento Ambiental
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA, e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU ou pelos conselhos de classe das ciências biológicas, são documentos obrigatórios que vinculam o profissional ao serviço prestado. No licenciamento ambiental, eles cumprem duas funções essenciais: garantem a rastreabilidade técnica dos estudos e atribuem responsabilidade civil e ética ao profissional signatário.
Estudos ambientais sem ART ou RRT válidos não são aceitos pelos órgãos licenciadores. Além disso, em caso de irregularidades ou danos ambientais decorrentes de informações incorretas nos estudos, o profissional que assinou tecnicamente pode ser responsabilizado junto com o empreendedor. Por isso, tanto o contratante quanto o contratado têm interesse direto na regularidade desses registros.
Órgãos Competentes para Conceder a Licença Ambiental
Licenciamento Federal: IBAMA e Quando Ele Se Aplica
O IBAMA é o órgão licenciador federal, competente para atividades e empreendimentos com impacto ambiental de âmbito nacional ou que ultrapassem os limites de um estado. Entre os casos mais comuns de licenciamento federal estão: usinas hidrelétricas de grande porte, rodovias e ferrovias federais, exploração de petróleo e gás em plataforma continental, atividades nucleares e empreendimentos localizados em áreas sob jurisdição federal (terras indígenas, unidades de conservação federais, mar territorial).
Licenciamento Estadual: IAT (PR), IMA (SC), SEMAD (MG), SEMA (MA) e Outros
A maior parte dos licenciamentos no Brasil ocorre na esfera estadual. Cada estado possui seu próprio órgão ambiental, com procedimentos, formulários e taxas específicos. Alguns exemplos relevantes:
- IAT (Instituto Água e Terra) — Paraná;
- IMA (Instituto do Meio Ambiente) — Santa Catarina;
- SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) — Minas Gerais;
- SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) — Maranhão e outros estados;
- CETESB — São Paulo;
- INEA — Rio de Janeiro.
O licenciamento estadual se aplica a atividades com impacto regional, como indústrias de médio e grande porte, mineração, aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes industriais de maior capacidade. Para saber mais sobre qual o órgão responsável pelo licenciamento ambiental no seu estado, é fundamental verificar a legislação estadual vigente.
Licenciamento Municipal: Quando o Município É o Órgão Licenciador
Os municípios podem exercer o licenciamento ambiental quando possuem estrutura técnica e administrativa adequada, órgão ambiental constituído e conselho de meio ambiente ativo — requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 237/1997 e reafirmados pela Lei nº 15.190/2025. O licenciamento municipal se aplica a atividades de impacto local, como pequenos comércios, postos de combustível de menor porte, salões de beleza com uso de produtos químicos e estabelecimentos de saúde.
Tipos de Licença Ambiental e Quem Pode Requerer Cada Uma
Licença Prévia (LP): Fase de Planejamento
A Licença Prévia é requerida na fase de concepção do empreendimento. Ela atesta a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que deverão ser atendidos nas fases seguintes. Qualquer empreendedor — pessoa física ou jurídica — pode requerê-la, desde que acompanhada dos estudos ambientais exigidos pelo órgão competente (EIA/RIMA, RAS ou outros, conforme o porte e a natureza da atividade).
Licença de Instalação (LI): Fase de Implantação
A Licença de Instalação autoriza o início das obras e a implantação do empreendimento conforme as especificações técnicas aprovadas. É nessa fase que os projetos de engenharia — incluindo sistemas de tratamento de efluentes, controle de emissões e gestão de resíduos — precisam estar detalhados e aprovados. O empreendedor requer a LI após o cumprimento das condicionantes da LP.
Licença de Operação (LO): Fase de Funcionamento
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento após a verificação de que as medidas de controle ambiental foram efetivamente implantadas. É a licença que precisa ser renovada periodicamente — geralmente a cada 4 a 10 anos, conforme o órgão licenciador — e que pode ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das condicionantes.
Licença Única e Licença Simplificada: Para Quais Atividades Se Aplicam
Para atividades de menor potencial poluidor, muitos estados adotam a Licença Única (que unifica LP, LI e LO em um único ato) ou a Licença Simplificada, com procedimento mais ágil e menor exigência documental. Essas modalidades se aplicam, por exemplo, a pequenas indústrias, estabelecimentos comerciais de baixo impacto e empreendimentos rurais familiares. Para entender melhor o que é o licenciamento ambiental simplificado e se sua atividade se enquadra nessa modalidade, é recomendável consultar o órgão ambiental do seu estado.
Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental
Setor Industrial, Agropecuário e de Infraestrutura
A Resolução CONAMA nº 237/1997 lista as atividades sujeitas ao licenciamento, abrangendo praticamente todos os setores produtivos. No setor industrial, estão incluídas indústrias químicas, metalúrgicas, têxteis, alimentícias, de papel e celulose, de mineração, de geração de energia e de tratamento de resíduos. No setor agropecuário, destacam-se criações intensivas de animais, irrigação de grande escala, carcinicultura e silvicultura. Na infraestrutura, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e linhas de transmissão são exemplos clássicos.
Comércio e Serviços: Quais Estabelecimentos Precisam de Licença
Muitos empreendedores do setor de comércio e serviços desconhecem que também precisam de licença ambiental. Entre os estabelecimentos mais comumente sujeitos ao licenciamento estão:
- Postos de combustível e serviços automotivos;
- Hospitais, clínicas e laboratórios (pelo gerenciamento de resíduos de saúde);
- Lavanderias industriais;
- Oficinas mecânicas com geração de efluentes oleosos;
- Supermercados e hipermercados com câmaras frigoríficas e geração de resíduos orgânicos;
- Hotéis e resorts em áreas sensíveis.
Atividades Dispensadas de Licenciamento Ambiental (DLA)
Nem toda atividade exige licenciamento. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) é um documento emitido pelo órgão ambiental para atividades de mínimo impacto que constam em listas específicas de cada estado. Pequenos escritórios, comércios varejistas sem manipulação de produtos químicos e atividades artesanais de baixíssimo impacto são exemplos típicos. Mesmo nesses casos, é recomendável formalizar a dispensa junto ao órgão competente para ter segurança jurídica.
Passo a Passo: Como Solicitar o Licenciamento Ambiental
Documentos Necessários para Dar Entrada no Processo
A documentação varia conforme o órgão licenciador, o tipo de licença e a atividade, mas os documentos mais comumente exigidos incluem:
- Formulário de caracterização do empreendimento (FCE) ou requerimento específico do órgão;
- CNPJ ou CPF do empreendedor;
- Documentação do imóvel (matrícula, contrato de locação ou cessão);
- Projeto técnico da atividade (layout, memorial descritivo, fluxograma de processo);
- Estudos ambientais exigidos (EIA/RIMA, RAS, PCA, RAP, conforme o caso);
- ART ou RRT do responsável técnico;
- Comprovante de pagamento da taxa de análise.
Como Protocolar o Pedido: Sistemas Online e Presencial
A maioria dos estados já possui sistemas eletrônicos para protocolo do licenciamento ambiental. Em São Paulo, utiliza-se o sistema da CETESB; no Paraná, o portal do IAT; em Minas Gerais, o SISEMA. O protocolo eletrônico agiliza o processo, permite o acompanhamento em tempo real e reduz a necessidade de deslocamentos. Alguns municípios e estados menores ainda operam com protocolo presencial, exigindo a entrega física dos documentos em via impressa e digital.
Para entender como fazer o licenciamento ambiental do início ao fim, incluindo os sistemas de protocolo do seu estado, a orientação de uma consultoria com experiência local é o caminho mais eficiente.
Prazos, Taxas e Custos Envolvidos no Processo
Os prazos de análise variam significativamente: atividades de menor potencial poluidor podem ser licenciadas em 30 a 90 dias, enquanto empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA podem levar de 1 a 3 anos ou mais. A Lei nº 15.190/2025 estabeleceu prazos máximos para manifestação dos órgãos, o que representa avanço importante na previsibilidade do processo.
As taxas são definidas por cada ente federativo e calculadas geralmente com base no porte do empreendimento e no tipo de licença. Além das taxas oficiais, o empreendedor deve considerar os custos de elaboração dos estudos ambientais, que variam de alguns milhares de reais para atividades simples a centenas de milhares para empreendimentos com EIA completo.
Penalidades para Quem Opera Sem Licença Ambiental
Operar sem licença ambiental ou em desacordo com as condicionantes estabelecidas expõe o empreendedor a um conjunto severo de sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008. As penalidades incluem:
- Multas administrativas que podem variar de R$ 500 a R$ 10 milhões por infração;
- Embargo e interdição imediata da atividade pelo órgão ambiental ou pelo IBAMA;
- Responsabilidade penal do empreendedor e dos dirigentes da empresa, com penas de detenção ou reclusão;
- Responsabilidade civil objetiva por danos ambientais causados, independentemente de culpa, incluindo obrigação de reparação integral do dano;
- Restrições ao acesso a financiamentos públicos, linhas de crédito do BNDES e participação em licitações.
A importância do licenciamento ambiental para as empresas vai muito além da conformidade legal: ele é um instrumento de proteção patrimonial, reputacional e operacional. Empresas licenciadas têm acesso a mercados mais exigentes, conseguem crédito com mais facilidade e operam com a segurança de que suas atividades estão respaldadas pelo poder público.
Regularizar a situação ambiental antes de uma fiscalização é sempre mais vantajoso do que enfrentar processos administrativos ou judiciais. Se sua empresa ainda não iniciou o processo de licenciamento ou precisa renovar licenças vencidas, o primeiro passo é contratar um profissional ou consultoria habilitada para fazer um diagnóstico da situação atual e definir a estratégia mais adequada para a regularização.