O licenciamento ambiental é um processo essencial para qualquer empreendimento que possa gerar impacto ao meio ambiente, mas muitas empresas ficam em dúvida sobre qual profissional pode fazer licenciamento ambiental. A resposta envolve uma equipe multidisciplinar, sendo os engenheiros ambientais os principais responsáveis pela elaboração e condução desse processo junto aos órgãos reguladores. Além deles, engenheiros civis, biólogos, geólogos e outros especialistas podem atuar conforme a complexidade do projeto.
Para que o licenciamento ambiental seja efetivo, é fundamental contar com profissionais que entendam tanto a legislação ambiental quanto as especificidades técnicas do seu empreendimento. Consultores ambientais experientes conseguem identificar os impactos potenciais, propor medidas mitigadoras e preparar toda a documentação necessária para aprovação junto aos órgãos competentes. A Quimiwater, com sua expertise em consultoria ambiental e soluções integradas, oferece assessoria técnica completa para orientar sua empresa nessa jornada.
Independentemente do segmento — seja tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de água ou sistemas de reuso — contar com profissionais qualificados garante conformidade ambiental e agilidade no processo de licenciamento.
Quais profissionais estão habilitados para fazer licenciamento ambiental?
A resposta para qual profissional pode fazer licenciamento ambiental não é única — e essa é justamente a principal dúvida de empreendedores, gestores e empresas que precisam regularizar suas atividades. Trata-se de um processo técnico-legal que exige responsabilidade formal, registrada em conselho de classe competente. A habilitação varia conforme a natureza do empreendimento, o tipo de estudo solicitado pelo órgão ambiental e a legislação aplicável. A seguir, conheça as categorias profissionais legalmente aptas a conduzir esse processo.
Engenheiro Ambiental: o profissional mais comum no licenciamento
Na prática, o engenheiro ambiental é o nome mais frequentemente associado ao licenciamento ambiental no Brasil. Sua formação abrange gestão de recursos hídricos, controle de poluição, avaliação de impacto ambiental, legislação ambiental e saneamento — competências diretamente aplicáveis às exigências dos órgãos licenciadores. Atua tanto em empreendimentos industriais quanto em projetos de infraestrutura, mineração, energia e agronegócio.
Registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), esse profissional emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada serviço prestado. Esse documento formaliza sua responsabilidade perante o órgão ambiental e o contratante. Ele pode coordenar a elaboração de estudos como o EIA/RIMA, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), o Plano de Controle Ambiental (PCA) e os documentos de acompanhamento das licenças prévia, de instalação e de operação.
Em projetos que envolvem tratamento de efluentes industriais e sistemas de saneamento, o engenheiro ambiental frequentemente lidera o processo, articulando as demandas técnicas com os requisitos legais do licenciamento.
Biólogo: atribuições e quando sua atuação é obrigatória
O biólogo é indispensável em licenciamentos que envolvem estudos de flora, fauna, ecossistemas aquáticos e terrestres e avaliação de biodiversidade. Registrado no CFBio (Conselho Federal de Biologia), emite o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para seus serviços.
A Resolução CFBio nº 350/2014 estabelece que determinadas atividades são de competência exclusiva desse profissional: levantamentos de fauna silvestre, identificação de espécies ameaçadas, monitoramento de comunidades biológicas e elaboração de laudos de impacto sobre ecossistemas. Isso significa que, em processos que exijam esses estudos — como empreendimentos em áreas de preservação permanente (APP), Unidades de Conservação ou zonas de amortecimento —, a presença do biólogo não é opcional: é legalmente obrigatória.
Em EIAs, o biólogo frequentemente integra equipes multidisciplinares, sendo responsável pelos capítulos de diagnóstico biótico. Pode coordenar o licenciamento de forma autônoma quando o escopo é predominantemente biológico, mas em projetos mais complexos atua em conjunto com engenheiros e outros especialistas.
Engenheiro Florestal: licenciamento de atividades silviculturais e supressão de vegetação
Também registrado no CREA, o engenheiro florestal tem atribuições específicas em processos que envolvem supressão de vegetação nativa, manejo florestal, reflorestamento, reposição florestal e exploração de recursos madeireiros. Sua participação é obrigatória em licenciamentos que demandam autorização de corte ou supressão de vegetação, como obras de infraestrutura, loteamentos e projetos agropecuários em áreas com cobertura vegetal nativa.
Além disso, elabora inventários florestais, laudos de cobertura vegetal e planos de manejo florestal sustentável — documentos frequentemente exigidos pelos órgãos estaduais e pelo IBAMA como condicionantes do licenciamento. Em estados com forte pressão sobre o bioma, como Pará, Mato Grosso e Bahia, sua atuação é especialmente relevante.
Geógrafo e Geólogo: estudos de impacto territorial e subsolo
Geógrafo e geólogo atuam em nichos específicos do licenciamento ambiental, com atribuições reconhecidas por seus respectivos conselhos — o CREA para o geólogo e o CFG (Conselho Federal de Geografia) para o geógrafo.
O geólogo é fundamental em licenciamentos de mineração, perfuração de poços, projetos que afetam aquíferos e estudos de passivos ambientais relacionados ao solo e subsolo. Elabora laudos hidrogeológicos, estudos de contaminação de solo e água subterrânea e avaliações de risco geológico — documentos exigidos em licenciamentos de postos de combustível, indústrias químicas e atividades minerárias.
Já o geógrafo contribui com diagnósticos de uso e ocupação do solo, análises de vulnerabilidade territorial, zoneamento ambiental e estudos socioeconômicos que compõem o EIA. Sua participação é mais recorrente em grandes empreendimentos com impacto regional, como hidrelétricas, rodovias e projetos de expansão urbana.
Médico Veterinário: papel no licenciamento envolvendo fauna
Registrado no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), o médico veterinário tem atribuições reconhecidas no licenciamento ambiental quando o processo envolve manejo, resgate, monitoramento e reintrodução de fauna silvestre. Sua participação é especialmente relevante em empreendimentos que causam deslocamento de animais — como usinas hidrelétricas, mineração e grandes obras de infraestrutura —, onde programas de afugentamento e resgate faunístico figuram como condicionantes obrigatórias das licenças.
O veterinário também atua em licenciamentos de zoológicos, criadouros de animais silvestres, abatedouros, frigoríficos e projetos de aquicultura que demandam avaliação sanitária e ambiental da fauna aquática. Em equipes multidisciplinares de EIA, responde pelos programas de monitoramento faunístico quando estes envolvem manejo direto de animais.
Engenheiro Agrônomo, Químico e Civil: quando cada um pode assinar o processo
Outros profissionais registrados no CREA também têm atribuições reconhecidas em partes específicas do licenciamento ambiental:
- Engenheiro Agrônomo: habilitado para licenciamentos de atividades agrícolas, uso de agrotóxicos, irrigação, drenagem e projetos de adequação ambiental rural. Atua na elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e projetos de conservação do solo em propriedades rurais.
- Engenheiro Químico: sua atuação é central em licenciamentos de indústrias com processos químicos, refinarias, indústrias farmacêuticas e empresas que geram efluentes complexos. Assina laudos de caracterização de resíduos, estudos de tratamento de efluentes e documentos técnicos relacionados ao gerenciamento de substâncias perigosas.
- Engenheiro Civil: participa do licenciamento em obras de infraestrutura, construção civil, saneamento básico e projetos hidráulicos. Sua assinatura é exigida em projetos executivos de sistemas de drenagem, contenção de erosão e obras de mitigação de impactos físicos.
Em todos os casos, a emissão da ART é obrigatória, e o escopo de atuação de cada profissional deve estar dentro das atribuições reconhecidas pelo seu conselho de classe. Acionar o profissional inadequado para assinar um estudo fora de sua competência pode resultar na rejeição do processo pelo órgão ambiental.
O que a legislação diz sobre o profissional responsável pelo licenciamento ambiental
A exigência de profissional habilitado no licenciamento ambiental não é apenas uma prática de mercado — está ancorada em legislação federal, resoluções de conselhos profissionais e normas dos órgãos licenciadores. Compreender esse arcabouço legal é essencial para garantir que o processo tenha validade jurídica e técnica.
Lei nº 15.190/2025 e as novas regras para responsabilidade técnica
A Lei nº 15.190/2025, que atualizou o marco do licenciamento ambiental no Brasil, trouxe disposições mais claras sobre a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos nos estudos ambientais. A legislação reforçou a obrigatoriedade de que todos os estudos e documentos técnicos apresentados ao órgão licenciador sejam assinados por profissional legalmente habilitado, com registro ativo em seu conselho de classe e ART ou RRT emitida especificamente para o serviço.
A lei também ampliou a responsabilização civil e administrativa do responsável técnico em casos de informações incorretas, omissões relevantes ou estudos que não reflitam a realidade do empreendimento. Isso torna a escolha do responsável técnico uma decisão estratégica — não meramente burocrática. Para entender as mudanças no licenciamento ambiental com as novas normas, é importante analisar o impacto direto dessas exigências sobre as empresas.
Resolução CFBio nº 350/2014: atribuições exclusivas do biólogo
A Resolução CFBio nº 350/2014 é um marco regulatório relevante porque define com precisão quais atividades técnicas no campo ambiental são de competência privativa do biólogo. Entre elas estão:
- Levantamento, identificação e monitoramento de fauna e flora silvestre;
- Elaboração de estudos de impacto sobre ecossistemas, comunidades biológicas e biodiversidade;
- Diagnóstico e avaliação de biomas, habitats e corredores ecológicos;
- Perícias e laudos sobre danos à fauna e flora em processos administrativos e judiciais.
A resolução tem sido invocada em disputas administrativas para questionar a validade de estudos bióticos elaborados por profissionais de outras áreas sem a participação de biólogos. Órgãos como o IBAMA e as secretarias estaduais de meio ambiente têm progressivamente exigido que os capítulos bióticos de EIAs sejam assinados por biólogos registrados no CFBio.
Papel do IBAMA e dos órgãos estaduais na exigência de profissionais habilitados
O IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente — como CETESB em São Paulo, SEMAD em Minas Gerais e INEA no Rio de Janeiro — têm autonomia para estabelecer, em seus termos de referência e instruções normativas, quais profissionais devem assinar cada componente do processo de licenciamento. Essa autonomia gera variações regionais relevantes.
Em linhas gerais, os órgãos exigem que:
- Todos os estudos técnicos sejam acompanhados de ART ou RRT do responsável técnico;
- O profissional tenha formação compatível com o conteúdo do estudo assinado;
- Em estudos multidisciplinares, cada seção seja assinada pelo profissional habilitado na respectiva área;
- O registro no conselho de classe esteja ativo na data de protocolo do processo.
O não atendimento a essas exigências resulta em indeferimento liminar do processo ou em solicitação de complementação, o que atrasa significativamente a obtenção das licenças. Para saber mais sobre qual órgão é responsável pelo licenciamento ambiental em cada situação, é fundamental identificar se a competência é federal, estadual ou municipal antes de iniciar o processo.
Como funciona o licenciamento ambiental na prática: etapas e documentos
Conhecer as etapas do licenciamento ambiental é essencial para identificar em que momento cada profissional habilitado precisa estar envolvido. O processo é estruturado em fases sequenciais, cada uma com exigências técnicas e documentais próprias.
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO): quem assina cada fase
O licenciamento ambiental brasileiro é organizado em três licenças principais, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997:
- Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental do projeto. Os documentos desta etapa — estudos de impacto, diagnósticos ambientais, análise de alternativas locacionais — são assinados pelo profissional ou equipe responsável pelo EIA ou RAS. É a fase de maior exigência técnica em termos de diversidade de especialistas.
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras e instalações. Nesta etapa, projetos executivos de sistemas de controle ambiental — como ETEs, sistemas de drenagem e contenção de resíduos — precisam ser assinados pelos engenheiros competentes, com ARTs específicas para cada projeto.
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento após verificação do cumprimento das condicionantes. Os relatórios de monitoramento, laudos de eficiência dos sistemas de controle e documentos de conformidade são assinados pelos profissionais responsáveis pelos respectivos programas ambientais.
Entender como fazer o licenciamento ambiental corretamente exige planejamento desde a fase de LP, com a definição antecipada da equipe técnica responsável por cada etapa.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e RIMA: equipe multidisciplinar obrigatória
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e seu respectivo RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) são os estudos mais abrangentes exigidos no licenciamento ambiental, obrigatórios para empreendimentos de significativo impacto. A Resolução CONAMA nº 001/1986 já estabelecia que o EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, independente do empreendedor.
Na prática, um EIA completo demanda profissionais de diversas áreas:
- Engenheiro ambiental ou civil: coordenação geral, diagnóstico do meio físico, avaliação de impactos;
- Biólogo: diagnóstico biótico — flora, fauna, ecossistemas aquáticos;
- Geólogo ou geógrafo: geologia, geomorfologia, hidrogeologia, uso do solo;
- Engenheiro agrônomo: pedologia, uso agrícola do solo, impactos na produção rural;
- Cientista social ou economista: diagnóstico socioeconômico e cultural;
- Arqueólogo (quando aplicável): patrimônio arqueológico e cultural.
Cada profissional assina especificamente o componente do estudo correspondente à sua área de habilitação, com ART ou RRT individualizada. O órgão ambiental analisa a composição da equipe e pode solicitar a inclusão de especialistas adicionais caso identifique lacunas no diagnóstico.
Registro no conselho de classe: por que a ART ou RRT é indispensável
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA, e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU para arquitetos, formalizam o vínculo entre o profissional e o serviço prestado. Para biólogos, o CFBio emite o RRT próprio da categoria.
Esses registros cumprem funções essenciais no licenciamento:
- Comprovam que o profissional está habilitado e com registro ativo;
- Delimitam o escopo exato do serviço pelo qual o profissional assume responsabilidade;
- Permitem ao órgão ambiental verificar a idoneidade técnica do responsável;
- Protegem o empreendedor, estabelecendo com clareza quem responde tecnicamente pelo estudo;
- São exigidos como documento obrigatório na maioria dos protocolos de licenciamento no Brasil.
A ausência de ART ou RRT é motivo de rejeição automática do processo em praticamente todos os órgãos licenciadores. Por isso, antes de protocolar qualquer documentação, é imprescindível verificar se todos os estudos estão acompanhados dos respectivos registros de responsabilidade técnica.
Como escolher o profissional certo para o seu licenciamento ambiental
Identificar qual profissional pode fazer licenciamento ambiental é apenas o ponto de partida. A escolha adequada envolve critérios técnicos, legais e práticos que impactam diretamente o prazo, o custo e o resultado do processo junto ao órgão ambiental.
Critérios para contratar: formação, registro em conselho e experiência comprovada
Ao selecionar o profissional ou empresa responsável pelo licenciamento, avalie os seguintes aspectos:
- Formação acadêmica compatível: o diploma deve ser de área habilitada para o tipo de estudo exigido. Verifique se a formação é reconhecida pelo MEC e se o profissional possui especialização ou pós-graduação em temas relevantes;
- Registro ativo no conselho de classe: consulte o CREA, CFBio ou outro conselho competente para confirmar que o registro está regular, sem suspensões ou penalidades;
- Histórico em licenciamentos similares: solicite portfólio de projetos concluídos em empreendimentos do mesmo porte e setor. Um profissional com trajetória em licenciamentos industriais tem repertório distinto de um especializado em licenciamentos rurais;
- Conhecimento da legislação estadual: as exigências variam entre estados. Um profissional familiarizado com os procedimentos do órgão ambiental local reduz o risco de exigências e retrabalho;
- Capacidade de emitir ART ou RRT: confirme que o profissional está apto a emitir o registro de responsabilidade técnica no conselho correto para o serviço contratado.
Quando é necessária uma equipe multidisciplinar em vez de um único profissional
A necessidade de equipe multidisciplinar é determinada principalmente pelo porte do empreendimento e pelo tipo de estudo exigido. Em geral, um único profissional pode conduzir o licenciamento de atividades de baixo impacto — como pequenos comércios, atividades de baixo potencial poluidor ou empreendimentos sujeitos apenas ao Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
A composição multidisciplinar torna-se obrigatória quando:
- O empreendimento está sujeito à elaboração de EIA/RIMA;
- O diagnóstico ambiental abrange meio físico, biótico e socioeconômico simultaneamente;
- Há exigência de estudos específicos de fauna, flora, hidrogeologia ou arqueologia;
- O projeto envolve supressão de vegetação nativa e sistemas de tratamento de efluentes complexos;
- O órgão ambiental estabelece, no termo de referência, a composição mínima da equipe técnica.
Nesses casos, tentar conduzir o processo com um único profissional além de sua área de habilitação pode resultar na invalidação dos estudos e no comprometimento de todo o processo.
Diferença entre consultor ambiental autônomo e empresa de consultoria ambiental
A escolha entre um consultor autônomo e uma empresa de consultoria ambiental traz implicações práticas relevantes:
O consultor autônomo geralmente apresenta menor custo para projetos simples e pode ter especialização aprofundada em um nicho específico. No entanto, sua capacidade de resposta é limitada em projetos que demandam múltiplas especialidades de forma simultânea. Em situações de alta demanda, prazos podem ser comprometidos.
A empresa de consultoria ambiental dispõe de equipe multidisciplinar própria ou em rede, o que é essencial para licenciamentos de maior complexidade. Assume responsabilidade institucional pelo processo, tem maior capacidade de gestão documental e oferece suporte contínuo em todas as fases — da LP à renovação da LO. Além disso, empresas consolidadas costumam ter relacionamento estabelecido com os órgãos ambientais, o que facilita a comunicação e a resolução de pendências.
Para empreendimentos industriais que também demandam projetos de adequação ambiental, como instalação de ETEs e sistemas de controle de efluentes, contratar uma empresa que integre consultoria ambiental e engenharia de processos pode ser mais eficiente — pois o mesmo parceiro que elabora os estudos também projeta as soluções técnicas exigidas como condicionantes do licenciamento.
Perguntas frequentes sobre profissionais habilitados no licenciamento ambiental
Advogado pode assinar um licenciamento ambiental?
Não. O advogado pode atuar como assessor jurídico do empreendedor no processo de licenciamento — analisando contratos, recursos administrativos e questões legais —, mas não está autorizado a assinar estudos técnicos ambientais nem a emitir ART ou RRT. A responsabilidade técnica pelos estudos e documentos ambientais exige formação em área habilitada (engenharia, biologia, geologia, entre outras) com registro ativo no conselho de classe competente. A assinatura de um advogado em um estudo ambiental não tem validade técnica perante os órgãos licenciadores.
Técnico em meio ambiente pode fazer licenciamento ambiental sem supervisão de um engenheiro?
Não de forma independente. O técnico em meio ambiente (formado em curso técnico de nível médio) pode executar atividades de apoio, coleta de dados, monitoramento de campo e elaboração de relatórios auxiliares, mas não possui habilitação legal para assinar estudos ambientais como responsável técnico. Todo documento que exige ART ou RRT deve ser subscrito por profissional de nível superior registrado no conselho de classe competente. O técnico pode integrar a equipe de apoio, mas sempre sob supervisão e responsabilidade de um profissional habilitado.
Qual profissional assina o EIA/RIMA?
O EIA/RIMA não é assinado por um único profissional — é elaborado e subscrito por uma equipe multidisciplinar, na qual cada especialista assina o componente correspondente à sua área de habilitação. O coordenador do EIA geralmente é um engenheiro ambiental ou civil com especialização em avaliação de impacto ambiental, mas os capítulos de fauna e flora são assinados por biólogos, os de geologia por geólogos, e assim por diante. O órgão ambiental verifica a composição da equipe e a compatibilidade entre a formação de cada profissional e o conteúdo que assinou.
O proprietário rural pode fazer o próprio licenciamento ambiental?
Não, a menos que ele próprio seja um profissional habilitado com registro ativo em conselho de classe. O proprietário rural pode ser o requerente do licenciamento — ou seja, o titular do processo —, mas os estudos e documentos técnicos precisam ser elaborados e assinados por profissional habilitado. Protocolar estudos sem responsável técnico identificado e sem ART ou RRT resultará em rejeição imediata pelo órgão ambiental. O proprietário pode, no entanto, acompanhar ativamente o processo e fornecer informações ao profissional contratado.
Existe diferença entre o profissional exigido pelo IBAMA e pelos órgãos estaduais?
Sim, podem existir diferenças. O IBAMA e os órgãos estaduais têm autonomia para estabelecer, em seus termos de referência e instruções normativas, requisitos específicos sobre a composição da equipe técnica. Por lidar com empreendimentos de maior impacto e abrangência nacional, o IBAMA costuma ter exigências mais detalhadas quanto à multidisciplinaridade. Os órgãos estaduais variam consideravelmente: alguns são mais flexíveis em processos de menor complexidade, enquanto outros — como a CETESB em São Paulo — adotam procedimentos bastante estruturados. Antes de definir a equipe técnica, é imprescindível consultar o termo de referência do órgão competente para o empreendimento em questão.
Quanto custa contratar um profissional para licenciamento ambiental?
O valor varia amplamente conforme o porte do empreendimento, o tipo de licença exigida, a complexidade dos estudos e a localização geográfica. Licenciamentos simples, para atividades de baixo impacto, podem custar entre R$ 3.000 e R$ 15.000. Processos que exigem EIA/RIMA, com equipe multidisciplinar e estudos extensos de campo, podem ultrapassar R$ 200.000 — chegando a valores muito superiores em empreendimentos de grande porte, como mineradoras e hidrelétricas. Além dos honorários profissionais, é necessário considerar taxas do órgão ambiental, análises laboratoriais, deslocamentos e emissão de ARTs. Solicitar propostas detalhadas e comparar o escopo de serviços incluídos é fundamental para uma contratação adequada. Para entender por que o licenciamento ambiental é necessário e quais os riscos de operar sem ele, vale considerar também os custos de multas e paralisações, que podem superar em muito o investimento no processo regular.